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The current Portuguese Civil Code (Portuguese: Código Civil) was approved on 26 November 1966 and entered into force on 1 June 1967. It replaced the previous Portuguese Civil Code of 1868. Its text was prepared by a Commission of Professors of Law which in its final phase was presided and substantially changed by Professor , which is why it is often referred to as "Varela's Civil Code" as opposed to "Seabra's Civil Code", the previous Civil Code of Portugal which preparation commission was presided over by the Viscount of Seabra and entered into force precisely one century before the new code was enacted in 1967.

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  • Código Civil (Portugal) (de)
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  • Der Código Civil ist das Zivilgesetzbuch Portugals. Er trat erstmals 1867 in Kraft und war die Arbeit von , einem Professor der Universität Coimbra. 1966 trat eine umfassend reformierte Version in Kraft, die stark vom deutschen BGB, dem schweizerischen Zivilgesetzbuch und dem italienischen Codice civile beeinflusst war. Die Einteilung folgt der pandektistischen Einteilung in fünf Bücher des deutschen BGB. (de)
  • The current Portuguese Civil Code (Portuguese: Código Civil) was approved on 26 November 1966 and entered into force on 1 June 1967. It replaced the previous Portuguese Civil Code of 1868. Its text was prepared by a Commission of Professors of Law which in its final phase was presided and substantially changed by Professor , which is why it is often referred to as "Varela's Civil Code" as opposed to "Seabra's Civil Code", the previous Civil Code of Portugal which preparation commission was presided over by the Viscount of Seabra and entered into force precisely one century before the new code was enacted in 1967. (en)
  • O Código Civil português vigente foi aprovado a 25 de Novembro de 1966 e entrou em vigor a 1 de Junho de 1967, revogando o primeiro Código Civil, elaborado pelo Visconde de Seabra e que entrara em vigor em Portugal quase um século antes, em 1868. O seu texto foi redigido por uma equipa de Professores de Direito que, na revisão e fase final, foi presidida pelo professor João de Matos Antunes Varela, motivo pelo qual é frequente ser conhecido por Código de Varela por oposição ao Código de Seabra anterior. Outros professores de Direito que participaram no empreendimento foram Adriano Vaz Serra, Fernando de Andrade Pires de Lima, António Ferrer Correia, Vasco Lobo Xavier e (U. de Coimbra) e e Inocêncio Galvão Teles (U. de Lisboa). Alguns autores, como António Menezes Cordeiro, referem-se à l (pt)
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  • Der Código Civil ist das Zivilgesetzbuch Portugals. Er trat erstmals 1867 in Kraft und war die Arbeit von , einem Professor der Universität Coimbra. 1966 trat eine umfassend reformierte Version in Kraft, die stark vom deutschen BGB, dem schweizerischen Zivilgesetzbuch und dem italienischen Codice civile beeinflusst war. Die Einteilung folgt der pandektistischen Einteilung in fünf Bücher des deutschen BGB. (de)
  • The current Portuguese Civil Code (Portuguese: Código Civil) was approved on 26 November 1966 and entered into force on 1 June 1967. It replaced the previous Portuguese Civil Code of 1868. Its text was prepared by a Commission of Professors of Law which in its final phase was presided and substantially changed by Professor , which is why it is often referred to as "Varela's Civil Code" as opposed to "Seabra's Civil Code", the previous Civil Code of Portugal which preparation commission was presided over by the Viscount of Seabra and entered into force precisely one century before the new code was enacted in 1967. However, due to Professor Vaz Serra's important contributions, the Portuguese Civil Code is often also referred to as "Vaz Serra's Civil Code", specially by authors from the Faculty of Law of the University of Lisbon. (en)
  • O Código Civil português vigente foi aprovado a 25 de Novembro de 1966 e entrou em vigor a 1 de Junho de 1967, revogando o primeiro Código Civil, elaborado pelo Visconde de Seabra e que entrara em vigor em Portugal quase um século antes, em 1868. O seu texto foi redigido por uma equipa de Professores de Direito que, na revisão e fase final, foi presidida pelo professor João de Matos Antunes Varela, motivo pelo qual é frequente ser conhecido por Código de Varela por oposição ao Código de Seabra anterior. Outros professores de Direito que participaram no empreendimento foram Adriano Vaz Serra, Fernando de Andrade Pires de Lima, António Ferrer Correia, Vasco Lobo Xavier e (U. de Coimbra) e e Inocêncio Galvão Teles (U. de Lisboa). Alguns autores, como António Menezes Cordeiro, referem-se à lei como o Código de Vaz Serra, salientando a proeminência deste professor na feitura da mesma. O Código adota a classificação germânica dos ramos de direito civil, conforme o BGB (sigla de Bürgerliches Gesetzbuch, o código civil alemão de 1900), sendo dividido em cinco livros: 1. * , que trata dos princípios gerais do Direito Civil em Portugal; 2. * Direito das Obrigações, regula as espécies obrigacionais (os tipos de relações que constituem direitos de crédito e obrigações correspetivas: contratos, negócios jurídicos unilaterais, responsabilidade civil, enriquecimento sem causa, gestão de negócios), dos seus efeitos, constituição e extinção; 3. * Direitos Reais, trata da posse, do direito de propriedade e demais direitos reais de gozo (propriedade horizontal, superfície, servidões, usufruto, uso e habitação), bem como direitos reais de garantia (penhor, hipoteca) e direitos reais de aquisição, sobre bens móveis e imóveis, das formas pelas quais esses direitos se constituem, se transmitem e se extinguem e das formas de tutela jurisdicional dos mesmos; 4. * Direito da Família, contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da família nas suas múltiplas relações (casamento, filiação, adoção, etc.) e obrigações e direitos decorrentes dessas relações; 5. * Direito das Sucessões, cuida da transmissão de bens, direitos e obrigações em decorrência da morte. O quarto livro, que trata da constituição e funcionamento das relações familiares foi substancialmente alterado em 1977, na sequência da Revolução do 25 de Abril e, em 2010, pela aprovação legal do casamento entre pessoas do mesmo sexo, mas todos os outros têm sofrido apenas alterações pontuais. O Código Civil português vigora ainda em algumas das antigas Províncias Ultramarinas portuguesas. Em Macau, já não vigora, tendo sido substituído pelo Código Civil de Macau de 1999, que representa uma atualização e adaptação do Código de 1966. (pt)
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